Por conta da pandemia do Coronavírus, a LATAM está reduzindo sua capacidade em aproximadamente 70% (medida corresponde a uma redução de 90% em seus voos internacionais e 40% nas operações domésticas do Grupo). A redução é para conter a baixa demanda e restrições de viagens impostas por alguns governos, como da Argentina, Chile e Colômbia. Por enquanto, esta medida será aplicada principalmente para voos da América do Sul à Europa e aos EUA, entre 1º de abril e 30 de maio de 2020. No Brasil, a LATAM não cancelou nenhuma rota, mas está atenta ao avanço do vírus no País.
Em virtude deste problema, a empresa está flexibilizando as regras para que os passageiros possam reprogramar suas viagens.
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O presidente da LATAM, Jerome Cadier, em vídeo publicado no Youtube da LATAM, reforça todas as medidas que estão sendo tomadas para enfrentar a pandemia.
“Estamos fazendo o possível para dar aos que precisam mudar seus planos a flexibilidade em um momento tão turbulento”, diz em vídeo. “Para aqueles que precisam repensar o seu itinerário, temos buscado oferecer mais flexibilidade. Como medida inédita, para países seriamente afetados, isentamos multas e diferenças tarifárias para remarcação”, complementa.
Veja abaixo as regras para remarcar seu voo
Voos de/para Equador, Argentina, Colômbia, Europa, Israel, África do Sul, Oceania (Austrália e Nova Zelândia) e Peru
Como medida para conter o surto de coronavírus no país, os governos do Equador, Argentina e Colômbia, Europa, Israel, África do Sul, Austrália, Nova Zelândia e Peru (a partir de 23:59 de 16 de março, por 15 dias) anunciaram que a entrada de estrangeiros estará suspensa por via aérea, marítima ou terrestre. Diante dessa situação, a LATAM Airlines irá oferecer flexibilidade para seus passageiros.
Se você tem uma passagem internacional com origem ou destino para os países acima, com voo entre 9 de março e 31 de maio de 2020, você poderá:
- Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas e sem diferença tarifária, para voar até 31 de dezembro de 2020.
- Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas, mas sujeito à diferença tarifária, para voar depois de 31 de dezembro de 2020.
- Fazer uma alteração de origem ou destino, sem multas, sujeito à diferença tarifária e à validade do bilhete.
Voos internacionais
Para compras realizadas até 05 de março – Voando entre 13 março a 30 de abril de 2020
- Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viajar até 31 de dezembro de 2020
- Reembolsos estão sujeitos às regras da tarifa adquirida.
Para compras realizadas entre 6 e 12 de março de 2020
- Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020. A alteração poderá ser feita até 14 dias antes da partida do voo original
- Reembolsos estão sujeitos às regras da tarifa adquirida
Para compras realizadas entre 13 e 31 de março de 2020
- Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020. A alteração poderá ser feita até 5 dias antes da partida do voo original
- Reembolsos estão sujeitos às regras da tarifa adquirida
Voos domésticos
Para compras realizadas até 12 de março – Voando entre 13 de março e 15 de abril de 2020
- Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020.
- Reembolsos estão sujeitos às regras da tarifa adquirida
Para compras realizadas entre 13 e 31 de março de 2020
- Alterar uma vez a data e/ou destino do voo (sem multa, mas sujeito à diferença tarifária), para viagens até 31 de dezembro de 2020. A alteração poderá ser feita até 5 dias antes da partida do voo original.
- Reembolsos estão sujeitos às regras da tarifa adquirida
Se você comprou sua passagem direto com uma agência de viagens deverá entrar em contato com a empresa. No entanto, se você comprou no site ou loja da LATAM, acesse o site da companhia aérea ou entre em contato com a central de atendimento.