Se você já viajou de avião alguma vez sabe que aqueles momentos pela espera da mala na esteira são sempre meio angustiantes. Os minutos vão passando e parece que a nossa bagagem não chega nunca! Pois é, as vezes ela realmente não aparece ou então é entregue com alguma avaria. Infelizmente essa situação é mais comum do que se imagina (eu já passei por isso, e você?). Em 2018 o número de reclamações sobre o tema aumentou no site Reclame Aqui.
Nesta semana uma pesquisa exclusiva da CWT, companhia global especialista em viagens corporativas, aponta que 66% dos brasileiros preferem perder o voo a ter sua bagagem extraviada. Na Argentina esse índice cai para 61%; nos EUA, para 50%; e no Canadá, para 39%.
O fato é que ter a mala extraviada no início da viagem pode prejudicar todo um roteiro traçado previamente. Você vai gastar tempo tendo que comprar produtos de necessidade básica ao invés de estar curtindo o destino escolhido. E quando a situação se dá ao final da viagem parece ainda pior. Você está doido para pegar a mala e seguir para casa, mas isso não é possível. E vamos combinar? Mesmo que o intuito da viagem não tenha sido fazer compras, a gente sempre acaba gastando e voltando com mais coisas do que estava previsto. Imagina ficar sem todos aqueles “mimos” que você adquiriu?
Como ninguém está imune a este “perrengue”, montamos uma lista de dicas úteis para te ajudar.
> Evite fazer o check-in e o despacho da mala na última hora. O ideal é despachá-la com mais antecedência.
> Na hora do despacho da bagagem, verifique o peso que foi colocado na etiqueta porque isso vai ser muito importante no caso de uma eventual indenização.
> No desembarque, ao pegar a mala, veja as condições de fechos, cadeados, rodinhas, puxadores. Revise cada detalhe.
> Em caso de dano o passageiro deve procurar a empresa aérea logo após o desembarque e relatar o fato em formulário fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
> Esses casos de avaria e violação de bagagem devem ser reclamados por escrito pelo passageiro no prazo de até 7 dias a contar do seu recebimento. Esse prazo vale tanto para voos domésticos como voos internacionais. Se não houver o registro por parte do transportador, não há como reclamar a avaria ou a violação.
> A empresa deve reparar ou substituir a bagagem avariada por outra equivalente. Para comprovar a falta de algum item e poder exigir a reparação, guarde as notas fiscais do que comprar na viagem.
> No caso de extravio, caso a bagagem seja localizada pela empresa aérea, ela deverá ser devolvida no endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias em caso de voos nacionais e 21 dias em caso de voos internacionais.
> Caso a bagagem não seja localizada, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias. O valor da indenização é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES), em torno de R$ 6.000,00. O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.
Empresas especializadas
Existem empresas como Resolvvi e AirHelp que foram criadas para ajudar na busca pelos direitos dos passageiros. A Resolvvi é uma plataforma 100% automatizada e com foco maior em voos nacionais, embora atenda todas as companhias aéreas internacionais com escritório no Brasil. A AirHelp é uma startup criada no Vale do Silício, nos Estados Unidos, e mais indicada para voos internacionais.
Seguro Viagem pode ajudar
Muitas pessoas não sabem, mas você pode acionar o seguro viagem para te ajudar também em casos de extravio de bagagem. De acordo com levantamento da Affinity Seguro, entre os benefícios mais utilizados pelos brasileiros no mês de janeiro deste ano, o extravio de bagagem aparece em terceiro lugar, atrás apenas da assistência médica e dos acidentes.
O primeiro passo – como listamos acima – é registrar o extravio na companhia. Depois disso o passageiro deve acionar o seguro, que vai informar exatamente como você deve proceder. Aí entra em cena os “gastos por demora de bagagem extraviada”. Se a companhia aérea não te entregar a mala em seis horas, você poderá comprar itens de primeira necessidade, guardar as notas e pedir reembolso ao seguro (fique atento ao valor estabelecido no plano contratado).
E, ao final do processo, caso sua mala de fato não apareça e a companhia aérea declare a bagagem como perdida, o passageiro terá direito ao ressarcimento feito pela companhia e também a um pagamento complementar feito pelo seguro (valor igual ao da companhia aérea ou até o limite máximo de acordo com o plano contratado).