As férias escolares de julho se aproximam e, com elas, a alta temporada turística. Grande parte dos brasileiros aproveita o recesso nos colégios para realizar viagens em família. Comprar as passagens, reservar o hotel, preparar as malas e partir rumo ao aeroporto coladinho com quem a gente ama é uma das melhores sensações que podemos ter. Contudo, é preciso ficar atento, principalmente quando as viagens envolvem crianças. Neste caso, vale conferir os documentos e as regras impostas pelas companhias aéreas.
Você sabia, por exemplo, que a maioria das empresas cobra um valor menor na compra da passagem aérea para crianças de 2 a 12 anos. Isso pode variar entre voos domésticos e internacionais e depender da classe tarifária. Já os passageiros acima de 12 anos pagam os mesmos valores dos adultos. E os bebês até 24 meses (dois anos) podem viajar no colo dos pais.
Listamos, abaixo, as principais informações disponibilizadas pela Associação Brasileira de Empresas Áreas (Abear) sobre o tema:
Documentos necessários para embarque
– Bebês, crianças e adolescentes de até 16 anos viajando no Brasil acompanhadas por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós) devem apresentar um documento de identificação provando o grau de parentesco, que pode ser: certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte.
– Quando a criança ou o adolescente de até 16 anos viaja acompanhada por um adulto sem parentesco, as companhias aéreas exigem uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável — para obtê-la é preciso comparecer à Vara da Infância e da Juventude.
– Em viagens ao exterior, a maioria dos destinos exige o passaporte — alguns países do Mercosul permitem o embarque com a carteira de identidade. Caso o passaporte da criança não tenha os dados de filiação, é preciso apresentar também a carteira de identidade ou a certidão de nascimento.
– Se o menor viajar para fora do Brasil acompanhado de apenas de um dos pais, as empresas aéreas exigem a apresentação de uma autorização assinada pelo outro pai (pode ser de cartório, com firma reconhecida; judicial ou consular, no caso de residentes no exterior). Se viajar na companhia de um maior sem parentesco, a autorização deve ser assinada por ambos os pais.
Crianças e adolescentes viajando sozinhas
– As companhias aéreas permitem que crianças viajem desacompanhadas de um adulto. Além do documento de identificação, é preciso apresentar uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência — para obtê-la, o pai, a mãe ou o responsável legal devem comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude. Cada companhia tem diferentes regras e idades mínimas.
– Se a criança for viajar desacompanhada com empresas estrangeiras (por exemplo, depois de uma conexão), é preciso consultar as companhias aéreas envolvidas, porque algumas não permitem o embarque de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou de um representante legal.
– Uma nova lei do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que adolescentes de 12 a 16 anos também precisam apresentar autorização do Juizado da Infância e da Adolescência para viajar dentro do Brasil sem acompanhante — regra válida para voos para fora de seus estados.
– Somente adolescentes com mais de 16 anos podem viajar sozinhos sem apresentar autorização dos responsáveis. Eles precisam apenas portar um documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte; original ou cópia autenticada). Atenção: a certidão de nascimento não é aceita.
– Para voos internacionais, adolescentes de todas as idades devem apresentar passaporte (ou RG no caso de viagens a países do Mercosul), visto (quando o país de destino exige) e autorização de ambos os pais. As companhias Azul, Gol e Latam aceitam autorização de cartório, com firma reconhecida – judicial ou consular. A Tap exige autorização consular. E a Azul cobra uma taxa para o embarque de adolescentes desacompanhados: R$ 200 para voos na América do Sul, US$ 100 para aos Estados Unidos e € 100 para a Europa.