Notícias de viagem

Veja as regras para franquia de bagagem e mais mudanças

05/09/2017 16:50

[ATUALIZADA em 18/12/2017] A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou no final do ano passado (13/12) algumas mudanças importantes no transporte aéreo brasileiro, revendo diversas normas das Condições Gerais de Transporte (CGT).

Confira abaixo as principais mudanças e como elas podem afetar suas futuras viagens

Fim da franquia de bagagem despachada

Entre as novas regras, está o fim da obrigatoriedade de franquia da bagagem despachada, um dos pontos mais polêmicos da série de medidas. Antes, cada passageiro podia despachar, sem cobrança, uma mala de 23Kg em voos domésticos e até 2 malas de 32Kg em voos internacionais. Com as modificações, as empresas podem cobrar pelo despacho em voos nacionais e internacionais e ficam livres para determinar o peso das malas despachadas. Entretanto, permanece o direito à franquia da bagagem de mão, que passa a ser de 10 kg (o antigo limite era de 5 kg).

O que muda na Latam

Quem viaja com a Latam pode embarcar, em todos os voos da companhia, com uma bagagem de mão de até 10 quilos (antes era permitido 5 quilos). A medida não vale para Premium Business e Premium Economy, que permanecem a franquia de 16 quilos.

Em relação à bagagem despachada, para voos nacionais, a Latam apresenta as tarifas Promo e Light, que não incluem bagagens. Quem quiser adicionar, os valores são os seguintes: R$30 para quem faz essa escolha na hora da compra da passagem, R$50 para quem compra antes do voo e R$80 para quem decide levar a bagagem em cima da hora e compra no balcão do aeroporto.

Já para voos internacionais, são duas situações. Em decolagens para América do Sul, o passageiro pode levar uma mala de até 23 kg. Já em voos para outros destinos internacionais, como Estados Unidos, Europa, Ásia, África e Oceania, é permitido 2 bagagens de 23 kg. Os passageiros das cabines Premium Business e Premium Economy, por sua vez, podem transportar até três volumes de 23 quilos sem pagar nada por eles.

Para saber mais sobre as regras e condições da Latam, não deixe de clicar aqui!

O que muda na Gol

A Gol anunciou sua nova tarifa Light, para aqueles que não precisam despachar bagagem e voam só com a mala de mão, de até 10 kg permitidos. Mas não se preocupe! Se o cliente mudar de ideia, pode adquirir a bagagem por canais digitais antecipadamente por R$30,00 para voos domésticos e U$10,00 para voos internacionais. No dia do embarque, a bagagem precisa ser comprada no balcão da Gol e o preço é um pouco mais alto: R$60,00 para voos dentro do Brasil e U$20,00 para voos internacionais.

Em suas outras opções de tarifas, como Programada e Flexível, a franquia continua a mesma: 1 volume de 23 kg incluídos tanto para voos domésticos quanto para voos para fora do Brasil. Já na tarifa Gol Premium, disponível apenas para voos internacionais, a franquia é de 2 peças de até 23 kg cada uma.

Quer ficar por dentro de todos os detalhes sobre bagagem na Gol? Confira aqui!

O que muda na Avianca

Desde setembro, a Avianca começou a trabalhar com a nova tarifa Promo, que não dá direito ao serviço gratuito de bagagem despachada. Mas o passageiro pode comprar o serviço posteriormente. Se decidir pagar as taxas adicionais até 6 horas antes do voo, o valor será de R$30. Se adquirir o serviço só no check-in, o custo fica em R$60.

Nas tarifas Economy e Flex, o passageiro continua podendo despachar a bagagem sem valores adicionais. Além do transporte da bagagem, há também outras diferenças entre as tarifas da Avianca, como taxa de reembolso, remarcação e pontos acumulados no programa de fidelidade da cia aérea, por exemplo.

O que muda na Azul

A Azul inaugurou sua tarifa com 30% de desconto para passageiros em voos domésticos que não desejam despachar bagagem, intitulada tarifa “Azul”. Nesse caso, se o cliente mudar de ideia, poderá adquirir a bagagem de até 23 kg por R$40,00 via aplicativo, site e call center antes da viagem. Caso só decida no dia do embarque, o passageiro pode comprar no balcão da companhia aérea por R$60,00. Já na tarifa “Mais Azul”, é mantida a antiga franquia de uma mala de até 23 kg. Eles reforçam que essa tarifa sempre estará disponível para compra!

Em voos internacionais, fica igual a regra de uma peça de até 23 kg para voos na América Latina. Já para decolar rumo aos Estados Unidos, agora é permitido 2 volumes de 23 kg cada.

Caso os clientes ultrapassem as cotas de peso, é mantida a atual cobrança por quilo excedente. Nesse caso, o cliente tem acúmulo integral de pontos pelo programa TudoAzul. Em relação a bagagens extras para voos para os Estados Unidos e Europa, o custo é de U$99,00. No embarque para a América do Sul será cobrado o valor de U$40,00.

Para saber mais sobre as regras e condições da Azul, clique aqui.

Veja outras mudanças:

Redução do prazo de restituição de bagagem extraviada

O prazo para restituição de bagagem em caso de extravio foi reduzido de 30 para 7 dias em voos domésticos, e para 14 dias em voos internacionais.

Ressarcimento em caso de extravio de bagagem

A Anac removeu o valor mínimo de indenização anteriormente proposto, mas estipulou obrigatoriedade para ajuda de custo para a compra de itens essenciais.

Redução do prazo para reembolso

Até o momento, o reembolso ou estorno por solicitação do passageiro deveria ocorrer em até 30 dias. Com as mudanças, o prazo foi reduzido para 7 dias. No caso de reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição, este deverá ser imediato.

Direito de desistência

O viajante poderá desistir da passagem e ter o reembolso integral até 24h depois da compra. Válido para bilhetes adquiridos com antecedência mínima de 7 dias da data de embarque. No caso de compras via internet, o prazo de desistência é de 7 dias.

Preço final com as taxas

As companhias aéreas passam a ser obrigadas a divulgar os valores finais das passagens aéreas, já com todas as taxas incluídas. A norma vale para todas as cias e agências de viagem que operam no Brasil.

Direito à informação do serviço contratado

Todas as regras de alteração, reembolso, franquia de bagagem, taxa de excesso de bagagem e outros serviços devem ser enviadas junto ao bilhete, deixando claro o que está incluso no preço da passagem e o que pode ser adquirido separadamente.

Contratação de serviços adicionais

Serviços adicionais, como seguro e compra de assento, não podem aparecer pré-selecionados no momento da compra. Apenas o passageiro pode, livremente, selecionar o serviço desejado.

Correção do nome no bilhete

Possíveis erros de grafia no nome do passageiro devem ser alterados pela cia aérea sem custo adicional, antes da emissão do cartão de embarque. Em caso de voos em diversas companhias, poderá haver eventuais custos ao passageiro.

Limite para multa por cancelamento e alteração

Está proibida a cobrança de multa com valor superior ao bilhete adquirido.

Tarifa com multa de até 5%

As novas regras determinam que as empresas devem colocar à disposição dos passageiros pelo menos uma alternativa de bilhete com multa máxima de 5% do valor da passagem, em caso de cancelamento ou alteração. Cabe lembrar que, entretanto, as companhias continuam com liberdade para estabelecer os tipos de tarifa oferecidos, incluindo opções de bilhetes não reembolsáveis, por exemplo.

Alteração programada pela companhia aérea

A cia deverá oferecer remarcação em voo próprio ou de terceiros sem custo ou com reembolso integral para alterações programadas superiores a 15 minutos, caso o passageiro não esteja de acordo com a mudança. Caso o passageiro não seja notificado antes de comparecer ao aeroporto, a cia deverá prestar assistência material e realocar o passageiro na primeira oportunidade, em voo próprio ou de terceiros.

Bloqueio do cancelamento automático do trecho de volta

O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta (ou com múltiplos destinos) não implica no cancelamento dos demais trechos, mediante aviso com antecedência de 2h do primeiro voo.

Indenização em caso de overbooking ou preterição

Quando a empresa vender mais passagens que a capacidade de assentos disponíveis no voo, o chamado “overbooking”, ou o passageiro não conseguir embarcar por preterição (embarque não realizado por motivos de segurança operacional, troca de aeronave, etc), deve ocorrer indenização.

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