As férias chegaram! Hora de recarregar as energias, viajar com a família e relaxar para “encarar” os próximos meses. Se você vai viajar com crianças, tanto pelo Brasil quanto exterior, também é hora de se preparar: separar documentos, autorização e tudo mais que exige a lei. Para que não haja susto nem erros, preparamos uma lista dos documentos e autorizações para que você possa viajar com menores de idade – acompanhado ou não dos pais.
DENTRO DO BRASIL
Até 12 anos
Se a criança for viajar com apenas um dos pais ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós), é preciso que o menor tenho um documento oficial (identidade ou certidão de nascimento). O adulto também precisa ter um documento oficial e deve portar ao menos um documento de um dos pais que comprove o parentesco. Por exemplo: se você é a avó da criança precisa ter o documento de identidade da criança e dois pais para comprovar que é mãe de um deles.
No caso de viagens sem parentesco ou responsáveis legais, o responsável do menor deve preencher uma autorização da Anac permitindo a viagem sob a tutela de um terceiro. O documento precisa ser impresso em duas vias e autenticado em cartório.
Uma terceira opção é fazer com que o menor viaje sozinho, completamente desacompanhado de parentes ou responsáveis. Cada companhia aérea tem sua especificidade, mas no geral um funcionário da empresa acaba ficando responsável pela criança. Este “serviço” deve ser solicitado na hora da compra da passagem aérea e varia de acordo com a aérea.
Maior de 12 anos
Entre 12 e 18 anos a criança pode viajar desacompanhada dentro do país, porém segue sendo necessário o documento oficial (identidade ou certidão de nascimento), além de autorização dos país.
FORA DO BRASIL
As regras para viagens internacionais valem para crianças e adolescentes com até 18 anos (incompletos).
Viagem com ambos os pais
Se os dois responsáveis estiverem presentes não é necessário nenhum tipo de autorização especial do menor, apenas o passaporte e outros documentos que o país a ser visitado exija, como visto ou vacinas.
Presença de um dos pais
Se o menor viajar com um dos pais, é necessária uma autorização assinada pelo outro pai. O documento precisa ser reconhecido em cartório. Para acessar o documento do Conselho Nacional de Justiça, clique aqui. Será necessário repetir o processo sempre que o menor sair do Brasil. No caso de falecimento de um dos pais, é necessária a apresentação da Certidão de Óbito (original ou autenticada).
Viagem com terceiros
O adulto responsável pela criança deve portar uma autorização do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias, de ambos os pais, autenticada em cartório. O Conselho Nacional de Justiça preparou uma cartilha que ajuda explicar melhor essa questão.
HOSPEDAGEM
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Brasil é proibida a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, pensões ou estabelecimentos similares sem a companhia dos pais / responsáveis. Na hora de efetuar o check-in o adulto responsável deverá apresentar uma Autorização para Hospedagem Nacional de Menores Desacompanhado autenticada em cartório.